O Tribunal de Justia de Pernambuco obrigou a Sul Amrica a custear Bomba de Insulina para Paciente com Diabetes mellitus Tipo 1.
O Diabetes Mellitus um distrbio metablico crnico representado por elevadas concentraes de glicose no sangue, causadas por deficincia de insulina. O Diabetes tipo 1 (DM1) caracteriza-se por deficincia de insulina que resulta na destruio de clulas Beta pancreticas por uma resposta autoimune.
A DM1 exige uma ateno especial por ser muito comum no Brasil e necessitar de cuidados por toda a vida. Um estudo DCCT (Diabetes Control and Complications Trial) de 1993 demonstrou que o controle glicmico de sujeitos portadores de diabetes diminui o desenvolvimento e progresso de complicaes vasculares associadas ao diabetes.
Porm, muitos pacientes no conseguem realizar tal controle atravs dos tratamentos mais comuns: insulina de ao rpida e insulina de ao basal. Muitos, ainda com a abordagem comum, apresentam hipoglicemias ameaadoras a vida, podendo ir a em virtude do descontrole.
Em virtude disso, o uso de bomba de infuso subcutnea de insulina ? a Bomba de Insulina, tem sido cada vez mais indicadas pelos mdicos para pacientes com DM1, por ser um dispositivo mecnico com comando eletrnico, colocado externamente ao corpo, preso na cintura, pendurada por dentro da roupa ou no pescoo, usada ao longo das 24 horas o dia.
As bombas de insulina so extremamente precisas. A liberao de insulina durante as 24 horas, que automtica e feita por meio de uma programao prvia, pode ser constante ou varivel.
Segundo o estudo, ?Os resultados de hemoglobina glicosilada so tanto melhores quanto maior o nmero de medidas de glicemias no dia, alm de quanto mais vezes forem feitas correes de glicemias ao longo do dia, uma vez que a maioria dos pacientes que mede a glicemia capilar cinco ou mais vezes ao dia tem A1c mdias menores que 7% (5).?
Porm, o valor para conseguir a bomba e seus insumos bastante alto, girando em torno de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e muitos pacientes no conseguem pagar.
Mas, o PLANO DE SADE OBRIGADO A REALIZAR TODO O CUSTEIO.
Conforme dispe as Smulas n 96 e n 102 do Tribunal de Justia de So Paulo, ?Havendo pedido mdico, a cobertura do tratamento obrigatria.? Vejamos:
Smula 96 TJSP: Havendo expressa indicao mdica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, no prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
Smula 102 TJSP: Havendo expressa indicao mdica, abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por no estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Dessa forma entendeu o Tribunal de Justia de Pernambuco no julgamento de um processo desse escritrio, que determinou, liminarmente, que a SulAmrica Seguros Sade fornea a bomba de insulina a paciente portadora de Diabetes tipo 1.
Vejamos a Deciso:
?Para a concesso da tutela de urgncia necessrio o preenchimento dos seguintes requisitos, cumulativamente: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado til do processo; c) inexistncia do perigo de irreversibilidade. o que se extrai do art. 300 e seu 3 do CPC.
A probabilidade ftica do direito da autora encontra-se presente na documentao acostada. A autora juntou comprovao do vnculo com a seguradora demandada, representado na carteira de usurio. Ainda, no ID 120095144, junta o laudo mdico emitido pela Dra. Mnica de Oliveira, CRM 12542/PE, endocrinologista, no qual solicita o tratamento indicado de acordo com a condio clnica da demandante. Por fim, traz a negativa da operadora de sade ao material requerido (ID 120095146).
Assim, tambm se encontra preenchido o requisito do perigo de dano. Dessa forma, a no utilizao pela autora dos recursos indicados, poder acarretar-lhe o desenvolvimento de srias complicaes sua sade. o que restou demonstrado em novo laudo circunstanciado de ID 121429711 no qual informa a mdica assistente que no h outro tratamento eficaz para controlar o ndice glicmico da autora, uma vez que j foram realizadas tentativas, porm, sem sucesso. Logo, no pode deixar de ser fundado o receio da parte autora de que o seu direito venha a sofrer dano irreparvel ou de difcil reparao, caso no seja iniciado o controle de sua doena na forma prescrita.
[...]
Com efeito, cabe ao mdico, conhecedor da situao do paciente e no ao plano de sade decidir dos recursos a serem utilizados no tratamento indicado. No pode o plano de sade limitar o tratamento da doena verificada, sob pena de agravar a situao do paciente. Alm disso, h solicitao formal realizada pela mdica assistente da autora para a interveno requerida.
[..]
Assim sendo, com fundamento no art. 300 e 3 do CPC, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a SUL AMRICA COMPANHIA SEGURO SADE arque com os custos dos seguintes insumos: Sistema Minimed 780G (Bomba de insulina) 1 (uma) unidade permanente; Aplicador Quick Serter 1 (uma) unidade permanente; Transmissor Guardian Link3 BLE 1 (uma) unidade por ano; Guardian Sensor 3 - 1 Caixa com 5 unidades/ms; Cateter Quick-set 6mm cnula / 60cm 1 Caixa com 10 unidades/ms; MiniMed Reservoir 3.0ml - 1 Caixa com 10 unidades/ms; Adaptador Azul (Care Link USB) 1 (uma) unidade permanente., nos moldes indicados pela mdica da Autora em laudo de ID 121429711.?
(Processo n 0161442-69.2022.8.17.2001 TJPE).
Portanto, se voc precisa da Bomba de Insulina e tem plano de sade, esse um direito garantido!