Por se tratar de procedimento funcional e no puramente esttico, o plano de sade tem obrigao nesse custeio!
A Hipertrofia Mamria (Gigantomastia) uma doena, que possui cid - 10 N838/N649, que tem, como principal sintoma, o crescimento excessivo da mama. Esse aumento, na maioria das vezes, est associado ao surgimento de vrios sintomas relacionados ao sistema musculoesqueltico, causando nas mulheres com essa condio, inmeros problemas de coluna, em virtude de o peso das mamas ser maior do que aquilo que a coluna poderia suportar sem desenvolver sintomas bastante dolorosos.
Dessa forma, o sonho da maioria das mulheres com a hipertrofia mamria realizar a cirurgia de mamoplastia redutora, que como diz o prprio nome, responsvel por diminuir o volume das mamas. A cirurgia indicada para que seja realizada aps os 18 anos que o perodo em que a mama est completamente desenvolvida.
Entretanto, sempre recebemos mulheres com a queixa de que solicitaram ao plano de sade o custeio do procedimento, mas obtiveram negativa sob o argumento de que se tratava de um procedimento meramente esttico!
Ainda que a maioria esmagadora dos contratos de plano de sade excluam a cobertura de cirurgia plstica, o caso dessas pacientes no se enquadra em um vis de finalidade esttica. Antes, a mamoplastia redutora funciona como o tratamento mais eficaz para curar as alteraes posturais e esquelticas, alm das dores causadas.
Portanto, o Poder Judicirio entende que no se trata de um procedimento esttico quando a paciente faz prova da existncia de patologias associadas hipertrofia mamria. Ou seja, a mulher que receber uma negativa do plano de sade e consegui comprovar, atravs de laudo mdico explanando os danos causados pela gigantomastia, juntamente com exames de coluna que comprovem o que fora dito, o seguro sade ser obrigado a custear a cirurgia, dentro do que fora solicitado pelo mdico assistente.
Segue abaixo o entendimento padro do Judicirio:
AO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SADE. PROCEDIMENTO CIRRGICO. MAMOPLASTIA REDUTORA. NEGATIVA DE COBERTURA. I - O contrato exclui cobertura de cirurgia plstica com finalidade esttica ou social, o que no o caso da autora, paciente portadora de gigantomastia, com alteraes posturais e esquelticas e dores constantes na regio cervicodorsal, sem melhora com tratamentos convencionais, com indicao mdica de reduo cirrgica das mamas. II - Evidenciada a recusa indevida do plano de sade, procedente o pedido de ressarcimento das despesas relativas ao procedimento cirrgico. III - Apelao desprovida.
(TJ-DF 07001227020188070001 DF 0700122-70.2018.8.07.0001, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/09/2018, 6 Turma Cvel, Data de Publicao: Publicado no DJE : 18/09/2018 . Pg.: Sem Pgina Cadastrada.)
?Portanto, caso voc tenha hipertrofia mamria com doenas associadas em razo do aumento da mama, possui o direito ao custeio integral da cirurgia pelo plano de sade.